O juíz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou as ações movidas pelo PDT e pela ex-candidata a vereadora de João Pessoa Tatiana Matias contra os vereadores eleitos e suplentes do PSD, dentre eles o presidente da Câmara da Capital, Dinho Dowsley, por fraude à cota de gênero.
As peças acusavam o PSD de ter alcançado apenas o percentual de 26,66% das vagas em relação ao gênero masculino (73,34%), restando nítido o não preenchimento da cota de gênero exigida pelo artigo 10, § 3o, da Lei n. 9.504/97, que é de “30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, impondo-se a aplicação da Súmula 73, do TSE”.
O entendimento se deu após o indeferimento da candidatura de Maria José Sales da Silva ao cargo de vereadora por ausência de quitação eleitoral. Para o magistrado, como o acórdão do indeferimento só foi publicado em 17 de setembro de 2024, a legislação diz que o partido deve substituir o candidato em até 20 dias da eleição e por isso não há no que falar em irregularidades na ausência de apresentação de uma nova mulher candidata.
“Nesse contexto, não sendo caso de falecimento ou desistência de candidatura, diante das circunstâncias do caso e dos normativos regentes à matéria, considerando o trânsito em julgado em 16/09/2024, na iminência das eleições e decorrido o prazo (20 dias) à substituição a partir de 17/09/2024, não há que tergiversar acerca da regularidade dos registros de candidaturas, ficando afastada a ilação de burla à cota de gênero em face da legislação aplicável (art. 13, §1o, 3o§, Lei 9.504/1997)”, assinalou.
MaisPB
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