O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (8), a condenação do Cidadania de Sapé por fraude à cota de gênero nas Eleições 2020. O caso foi relatado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
A ministra manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que reformou a sentença de improcedência da ação, que havia sido dada pelo juízo eleitoral.
A ação inicial foi proposta por Egberto Carneiro e José Wilson Florêncio que acusaram o Cidadania de lançar três candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador no município somente para cumprir a exigência legal.
Ao julgar o caso, o TRE-PB entendeu que Ozana Ferreira não praticou a fraude eleitoral, uma vez que sua candidatura foi indeferida em 26 de outubro de 2020, com trânsito em julgado em 2 de novembro do mesmo ano, ultrapassando o prazo para a substituição da candidatura.
Em relação às candidatas Vanessa Silva de Sousa e Cristhianne de Barros Tavares, a votação zerada e a falta de atos de campanha e de registros de movimentação financeira são elementos suficientes para confirmar a fraude, de acordo com o TSE. Com isso, as candidatas foram declaradas inelegíveis por 8 anos.
Cota de gênero
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10 da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
fonte: Jornal da Paraíba
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