“Pensamos em proporcionar mais uma segurança às paraibanas na hora de cuidar da saúde. Alguns exames são mais invasivos e a segurança de poder estar acompanhada do companheiro, irmã ou até mesmo de um amiga, já deixa a paciente mais tranquila. Sem contar que é uma prevenção contra o assédio. Na época que lançamos a matéria, acompanhávamos na mídia nacional casos de grande repercussão de abusos e assédio no ambiente médico. Por isso pensamos no projeto que, felizmente virou lei e hoje auxilia as paraibanas no momento de cuidar da saúde”, destaca.
A lei assegura ainda que a paciente deverá indicar antes do procedimento médico quem será seu ou sua acompanhante e que precisa ser alguém maior de idade. O vínculo familiar não é obrigatório. Também estabelece que a (o) acompanhante não poderá se manifestar no momento do procedimento médico de maneira que possa atrapalhar a análise clínica ou cirúrgica em curso. A matéria obriga os estabelecimentos de saúde a avisarem às pacientes sobre a possibilidade de acompanhamento da paciente no procedimento médico. O funcionário da unidade de saúde que impedir a aplicação da Lei deverá ser imediatamente afastado.
“A lei faz parte de uma das bandeira do nosso mandato, que é a defesa das mulheres paraibanas. Sou muito feliz em contribuir com essa luta. Ainda este ano conseguimos aprovar matérias importantes, como a Lei 12.833, também de nossa autoria e que obriga a inserção nos sítios eletrômicos do Poder Executivo da Paraíba, de Guia Informativo sobre serviços públicos da rede de atendimento à mulheres em situação de violência, bem como as medidas de enfrentamento a esse tipo de crime”, finalizou.
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