CNH traz subcategorias e dúvidas
Trazendo uma série de mudanças desde junho do ano passado, a CNH trouxe uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. Impressa na parte inferior do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, tem causado bastante confusão na cabeça dos brasileiros.
Nas redes sociais, vídeos e textos afirmam que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático – no caso dos automóveis.
Devo atualizar minha CNH após as mudanças?
Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem “atualizar” a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Seria verdade? Segundo especialista consultado por UOL Carros, a resposta é não.
As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
O especialista destaca ainda que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. A categoria é informada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito. Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.
Confira abaixo as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares
Fonte: Abnny Caetano
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