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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Novas categorias da CNH pegam motoristas de surpresa! Habilitação só para carro elétrico?

 


 A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) traz uma série de mudanças desde junho do ano passado. Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. As subcategorias levam em conta diversos fatores distintos como a cilindrada, se o veículo possui câmbio manual ou automático, etc. Saiba mais abaixo alguns detalhes pouco familiares aos motoristas.

CNH traz subcategorias e dúvidas

Trazendo uma série de mudanças desde junho do ano passado, a CNH trouxe uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. Impressa na parte inferior do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, tem causado bastante confusão na cabeça dos brasileiros.

Nas redes sociais, vídeos e textos afirmam que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, levando em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático – no caso dos automóveis.

Devo atualizar minha CNH após as mudanças?

Com base nessas afirmações, muitas pessoas ficaram em dúvida se devem “atualizar” a respectiva categoria, submetendo-se a novos testes teórico e prático. Seria verdade? Segundo especialista consultado por UOL Carros, a resposta é não.

As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

O especialista destaca ainda que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. A categoria é informada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito. Na tabela que aparece na segunda metade da habilitação, fica impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.

Confira abaixo as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral

Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista

Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg

Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista

Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares

Fonte: Abnny Caetano

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