Através do Decreto Municipal Nº 932/2023, de 12 de junho de 2023, a gestão municipal Picuiense está proibindo a queima de fogueiras nas ruas asfaltadas na sede do município.
Segundo o documento, a decisão se dá de acordo com atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente, em atendimento à Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
O artigo primeiro informa que “fica proibida a confecção e acendimento de fogueiras na malha asfáltica da zona urbana do município de Picuí, com o objetivo de não danificar a malha viária municipal”.
O Decreto proibitivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios, desta terça-feira, 13 de junho de 2023.
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