Contra os dois existia um mandado de prisão temporária, que não chegou a ser cumprido, já que o casal está foragido. Diferente da temporária, a prisão preventiva não tem validade para acabar.
A nova decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Confira trechos.
“Dessa forma, estando presentes os requisitos do art. 312, parágrafo único, c/c 313, I, do CPP, acolho a representação do MPF e decreto a prisão preventiva dos investigados Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos”, disse Vidor, prosseguindo.
“Adote a Secretaria as diligências necessárias à expedição dos mandados de prisão e de sua inclusão em difusão vermelha, encaminhando, em seguida, o conjunto de documentos à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba para solicitação da difusa à Interpol”.
Em nota, a Polícia Federal informou que a prisão preventiva foi necessária para que os nomes dos investigados pudessem ser incluídos na difusão vermelha da Interpol.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário