A comissão de licitação era composta por Alcimar Nóbrega de Moura, Gildevar Araújo dos Santos e Luciano Fernandes Santos. A sentença que havia condenado os réus, apontou que a comissão de licitação teria fraudado procedimento licitatório para contratação de bandas e estrutura para festa junina no ano de 2009 em Frei Martinho.
Os desembargadores federais, contudo, reformaram a decisão do juiz entendendo que “não restou comprovada a ocorrência concreta de dano aos cofres públicos, tanto na perspectiva da certeza, quanto da liquidez”, necessário a reforma da sentença.
De acordo com o advogado Ravi Vasconcelos, que atuou na defesa do processo, disse que, na tese defensiva, a qual foi acolhida por unanimidade pelo TRF, foi citado a questão da nova Lei de Improbidade administrativa, “que veio justamente para evitar distorções que eram cometidas nos processos por improbidade administrativa, dando novos contornos ao que se entende por desonestidade e corrupção”.
Redação portal do curimataú com Picuihoje
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