A Justiça Eleitoral julgou , improcedente a ação processo eleitoral que pedia a cassação dos mandatos do Prefeito Tião Pinto e Maria de Fátima, da cidade de Frei Martinho , em razão de falha contábil nas eleições de 2020.
" Acolhendo a tese de defesa, o magistrado julgou improcedente a representação do Ministério Público. Isso mostra que as ações eleitorais relativas as eleições de 2020 foram julgadas improcedentes, reconhecendo que Tião e Maria nunca cometeram nenhuma irregularidade." Disse o advogado Tony Robson
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