De acordo com o decreto, os recursos serão repassados diretamente à Unidade Executora representativa das escolas beneficiadas, no caso os Conselhos Escolares, em parcela única, para cobertura de despesas de custeio. As escolas receberão R$ 20,00 por aluno, com base no número de matrículas da educação básica registradas no último Censo Escolar, e na dotação orçamentária disponibilizada.
“Esses recursos são muito importantes, porque vão permitir que as escolas estaduais voltem às aulas de forma segura, com a possibilidade de comprar máscaras, álcool em gel, a sinalização. Enfim, obedeça a todos os protocolos sanitários para evitar a disseminação do vírus”, disse Claudio Furtado.
“Essa iniciativa do governador João Azevêdo vai, ainda, impulsionar o comércio de cada município, pois as escolas vão ter autonomia de realizar as compras onde se localizam”, observou.
PDDE Emergencial – O objetivo do PDDE Emergencial é investir na melhoria dos aspectos físicos e pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, possibilitando a adequação das estruturas e aquisição dos materiais necessários para garantir a implementação dos protocolos de segurança no combate e prevenção à covid-19.
Os recursos deverão ser investidos em despesas de custeio, como: aquisição de itens de consumo para higienização do ambiente e das mãos, assim como para a compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de prevenir o contágio dos profissionais da escola, bem como dos alunos neste momento de pandemia; na contratação de serviços especializados na desinfecção de ambientes; na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção dos procedimentos de segurança para tramitação dentro das dependências da unidade escolar; na aquisição de material de consumo; e na implementação de projetos pedagógicos voltados à recuperação da aprendizagem.
Por Assessoria
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